TEORIA DA DEMOCRACIA

 

 Wagner M. Martins
Pós Graduando em Poder Legislativo
Escola do Legislativo de Minas Gerais – PUC-MG

 UMA “DEMOCRACIA BRASILEIRA”?

 A discussão da democracia no atual quadro político brasileiro, coloca um  confronto com os princípios normativos universais, contidos nos manuais que se propõem à  sua discussão. Não existe a menor dúvida da distância existente entre o chamado sistema clássico de democracia, numa mistura de características que vão de um modelo intervencionista ao ditatorial, criando uma dependência elevada entre as forças governativas e de conseqüência, um alheamento da sociedade quanto aos métodos empregados na condução do sistema político brasileiro. Por demais, não é prudente afirmar existir um modelo acabado e ideal de democracia, a servir como fórmula pronta e definitiva a ser imposta a uma nação ou a uma comunidade de nações.

 

         A característica brasileira, vai desde o modelo utilizado, até sua forma de utilização em si, com a prática final dos atos de governo que são tomados em detrimento de uma observação mais particularizada dos anseios da sociedade. A participação popular que se quer admitir, carece de interesses duradouros e o descaso é aparente. Ainda que presentes mecanismos garantidores de uma ativa presença do povo nos momentos de discussão das grandes questões nacionais, o interesse particular sempre prevalece ao geral, e esta participação não passa de uma ficção.

 

As eleições funcionam como um momento telúrico, onde vicejam dois tipos maiores de interesses: o do candidato que tem como objetivo se manter no cargo, o que lhe garante uma infindável soma de beneficios e sinecuras, e o do eleitor que vê nas eleições uma oportunidade de levar um tipo qualquer de vantagem, utilizando o voto como instrumento de troca. Estabelece-se neste ato, de forma inversa e corrompida a realidade do “mercado político” proposto por Schumpeter, onde, os empresários políticos oferecem os bens e os eleitores os consomem.

        

De se entender que a falha não está no modelo em si, mas na forma de exercitá-lo. As questões econômicas e sociais, a falta de uma tradição democrática sólida no correr dos tempos, contribuem para a corrupção do regime e desperta especulações absurdas. A imprensa mostrou recentemente em pesquisa realizada nos países da América Latina, grande percentual da população entrevistada favorável a um regime ditatorial ao democrático. O Brasil não ficou de fora da avaliação. O clamor das ruas, embalado pela prática de uma política particularizada e exclusivista, divorciada de interesses maiores soa quase que uníssono e cada vez mais se acentua essa pretensão colocando em risco a solidez do regime.

 

Que mecanismos e que razões nos levam a sentir diante dos olhos, a formação de verdadeiras castas privilegiadas, dentro de uma sociedade completamente esfacelada e perdida em escândalos e agressões aos princípios mais elementares do bom senso e respeitabilidade das instituições?

        

O SISTEMA ELEITORAL

 

         Não existe um modelo infalível de democracia em que seus mecanismos se encaixem de forma a manter uma simetria entre o público e o privado, a liberdade e o bem estar social. A própria evolução histórica e política nos mostram essa realidade. Quanto mais variamos de país mais perto chegamos do entendimento de Robert Dahl de que “um dos defeitos básicos da democracia é que esta não contribui com nada mais que uma redefinição formal de uma regra processual necessária ao atingimento perfeito ou ideal da igualdade política da soberania popular” (Um prefácio à teoria da Democracia). Percebe-se a partir desta observação, não ser o modelo em si o responsável pelo desarranjo intestinal de uma nação.

 

Citando Jorge Miranda (Ciência Política) Getúlio Marcos Pereira Neves, em tese de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, define em sentido lato, o sistema eleitoral como o conjunto de “regras, procedimentos e práticas, com a sua coerência e a sua lógica interna, a que está sujeita a eleição em qualquer país e que, portanto, condiciona (juntamente com elementos de ordem cultural econômica e política) o exercício do direito de sufrágio” e em seu sentido estrito, “a forma de expressão da vontade eleitoral, o modo como a vontade dos eleitores de escolher este ou aquele candidato, esta ou aquela lista, se traduz num resultado global final, o modo como a vontade (psicológica) de cada eleitor ou do conjunto dos eleitores é interpretada ou transformada na vontade eleitoral (vontade jurídica) que se traduz, nomeadamente, na distribuição dos mandatos ou lugares no Parlamento”.

 

Da mesma forma que a Democracia, sob a ótica de Dahl, caracteriza apenas um procedimento para se alcançar um meio, as formas se encaixam a partir do somatório de vários desses princípios até se chegar a um fim.

 

Dentre os mais elementares conceitos de sociedade iremos encontrar aquele que a define como uma organização dinâmica de indivíduos autoconscientes que compartilham objetivos comuns. Sem a dinâmica da organização não há falar-se em sociedade, da mesma forma que inexiste a possibilidade de uma sociedade desorganizada, pois sua existência pressupõe a organização.

 

Sem que seja necessário tecer maiores considerações sobre os sistemas eleitorais majoritários que em síntese nos interessa, mais em função de uma inversão de valores, característica marcadamente presente no sistema utilizado no Brasil, claro está que no sistema presidencialista de “checks and balances” o Parlamento tem fundamental importância, senão a fundamental importância. 

 

A Constituição de 1988 não trouxe inovações quanto ao processo eleitoral vigente desde a redemocratização iniciada em 1946. Numa tentativa de aproximar e inserir a sociedade no palco das discussões acrescentou ao que já vigia, mecanismos de participação direta fazendo incluir no corpo da Lei Superior  figuras como o Plebiscito, o Referendum e o procedimento de iniciativa popular, isso tudo somado à ampliação da capacidade eleitoral para 16 anos, estendendo-a aos analfabetos. Que virtude prática adveio deste princípio, a não ser a ampliação da participação? Nenhum acréscimo de importancia capaz de relevar a proficiência do regime se extrai da medida eis que, não importa, segundo o raciocínio clássico o quantitativo da participação, conquanto seja esta garantida. Até porquê, o plebiscito somente uma vez foi utilizado, nunca o referendum e o expediente da iniciativa popular não tem empolgado de forma expressiva, sendo certo que a iniciativa por si só, também não implica em que merecerá o respaldo das casas legislativas.

 

Do ponto de vista da composição das Casas Legislativas, diferente do que ocorre nos sistemas utilizados por outros paises de democracia representativa, a Constituição vigente não absorve de forma expressa uma cláusula excludente direta, capaz de adaptar o sistema de eleição ao modelo de composição, mantendo o processo da proporcionalidade, com listas abertas, com o preenchimento das vagas ocorrendo pelo método divisor D´hondt, aplicado ao sistema de quotas - apura-se o quociente eleitoral e logo em seguida a quota partidária.

 

O emprego de listas abertas aliado ao sistema da proporcionalidade expõe-nos à prática do voto personalizado, sem que isso seja o motivo preponderante das mazelas sentidas pela democracia brasileira, já que, tanto o sucesso ou o insucesso do modelo está relacionado com o somatório de uma série de questões. Por outro lado contribui de forma contundente para criação de liames umbilicais de assistencialismo por parte dos parlamentares, fugindo por conseguinte de suas funções específicas.

        

Para alcançar uma vaga no Parlamento é preciso que se alcance primeiro, o quociente eleitoral, daí a vinculação partidária, para, em seguida se conseguir a quota partidária que proporcionará a materialização da representação política. Com o emprego de listas abertas, onde a mobilidade de cada candidato dentro da lista, depende de sua pontuação junto ao eleitor, a necessidade de se firmar nas melhores posições da lista é a garantia de escolha na eventual hipótese de se alcançar o quociente partidário.

 

         Um quadro partidário eficiente onde se pudesse sentir a prevalência de princípios mais rigorosos na formação de seus quadros, ainda que não efetivasse a solução para todos os problemas enfrentados pela democracia brasileira, bem que poderia influenciar na consolidação do modelo, já que, a mobilização que se processa dentro das listas acontece muito mais ao gosto do candidato que da orientação partidária, positivando grandes reflexos na composição do quadro político e na definição das políticas públicas.          

                                                                                                                                                                                         

Regras procedimentais no dizer de Jorge Miranda, estão jungidas a elementos de ordem cultural, econômico e política. Valendo-se da deterioração desses princípios, elementares ao exercício da cidadania, o voto personalizado, sem a presença de uma ortodoxia partidária, funciona como mola propulsora para a prática de uma política assistencialista, presente na relação candidato eleitor, fisiológica e personalista, no exercício do mandato. Afinal, no entendimento de Giovani Sartori (cf. Jorge Miranda, Ciência Política, pág 203 e ss.) sem um sistema partidário organizado, não se passa do bipartidarismo de círculos eleitorais a um bipartidarismo nacional.

 

         A aplicação do sistema proporcional ou do jogo de soma positiva, como o quer Sartori, cumpre sua função de forma relativa, eis que, proporcionou uma grande proliferação de partidos de menor significância (as chamadas siglas de aluguel), voltados apenas e tão somente para ampliar a possibilidade de participação popular, o que não garante e nem significa dizer que a transmigração partidária entre grupos, com uma mesma característica não represente a existência de um grupo que permanece no poder e outro que luta pelo poder. O que se vêm em verdade, no modelo brasileiro, é a existência de um único grupo que se perpetua no poder, utilizando-se dos mecanismos proporcionados pela falta de consistência e fragilidade das agremiações políticas. Assim se explica a possibilidade de uma agremiação partidária que não signifique nada, em determinado momento e logo em seguida represente tanto que chega a eleger um Presidente da República (o caso do PRN).

 

DAS CONSEQUENCIAS HISTÓRICAS
 

         A formação de um estado artificial a partir de conceitos técnicos apenas, divorciado de um essencial espírito de nacionalismo, em muito contribuiu para a fragilidade do sistema democrático vigente no Brasil.

 

            Contrariamente ao que ocorre nos demais países do continente, a formação do Estado Brasileiro, moldou-se no sistema português. Quando as nações sul americanas que se desprendiam do jugo espanhol adotavam já o sistema republicano como forma de governo, tendo como viés a experiência norte americana, o Brasil chega à independência preservando literalmente o surrado sistema monárquico português, centrando sua filosofia na intangibilidade da figura do Imperador.

        

A adoção de uma forma Republicana Presidencialista só vem a acontecer no finalzinho do século XIX e, obviamente que as circunstancias em que aconteceu a República em território nacional, não repetem a mesma caracterização do sistema Norte Americano.

 

Aos moldes do que ocorrera com a formação ficcionista do Estado, sem que se tivesse formado uma consciência de nação, o mesmo se dá com a República, movimento que acontece de forma apática, a partir de uma construção determinada nos gabinetes e nos quartéis, sem que houvesse uma interação com a população.

         Com uma herança real contundente, a democracia brasileira ressente-se da presença de um presidencialismo forte e imperial onde a figura do Presidente encerra uma excessiva concentração de poderes, um exagerado monopólio sobre a agenda, tudo em nome da governabilidade.

 

A proeminência desta concentração de poderes, acontece a seguir da promulgação do último texto constitucional. O ciclo que se encerrara em 1964, tecnicamente, com a Constituição de 1967, que em suma representou uma profunda alteração do texto de 1946 e logo em seguida a chamada Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, que deu feições ao regime em vigor, centralizou todas as decisões no Poder Executivo, retirando as prerrogativas do Legislativo, que, por seu lado, não soube resgatá-las em 1988.

 

A ATUALIDADE

 

Ressentindo-se de uma assimetria informacional entre governantes e governados, o Brasil chega aos dias atuais com uma acentuada deterioração de suas instituições criando em certos casos uma expectativa preocupante.

 

         Uma descaracterização dessas instituições acontece em função da prática desvirtuada de suas funções, alinhavada pelos privilégios que o sistema empregado proporciona a quem se encontra à frente de qualquer das funções governativas. A imprensa tem mostrado à escassez a utilização do poder como forma de uma perpetuação de privilégios que reboam de forma mais transparente no Poder Legislativo. Servindo-se de prerrogativas que a priori haveriam que servir para o fortalecimento da democracia, direcionam as atividades no sentido da formação de castas privilegiadas. Dessa forma, a figura do político profissional difere em escala contundente de sua forma sadia. Aquela que seria uma tônica para o aperfeiçoamento da instituição vem de ser aplicada de forma antagônica ao que se propõe e garante a formação de uma situação avessa aos interesses maiores da sociedade, criando grandes feudos familiares a manobrar o poder. É a chamada política de pai para filho, incidindo esta prática em todos os hemisférios dos três poderes. Por outro lado,  a sociedade, despreparada e mutilada talvez, por ter convivido em diversos vácuos democráticos, não se posiciona de forma consistente  e sólida para afastar essa deterioração e se nulifica.

 

         A insegurança que a legislação eleitoral oferece, divorciada do sistema adotado, contradiz toda a perspectiva de uma representação límpida e condizente com a proposição doutrinária. Não se pode admitir que em uma democracia, onde a representação é a tônica, as representações partidárias não sejam solidificadas, e funcionem como um balcão de negócios, onde o representante não respeita a decisão do representado e, tão logo se conheça o resultado das eleições, tem início uma ciranda de trocas partidárias, que em nada engrandece o sistema.

 

         O recente fato da remuneração dos Deputados Estaduais em Minas Gerais, largamente noticiado pela imprensa nacional, revela as distorções que o modelo apresenta. Carreadas para o palco de discussões, no entanto, dá mostras evidentes de que, apesar de tudo, a democracia avança, pela proporção do alcance que se deu à discussão, com uma significativa participação de uma parcela da sociedade, ainda que movida pela indignação.

 

         Sobre esse aspecto, notório de se analisar o papel a ser desempenhado pelo Poder Legislativo dentro desse contexto.

 

         O regime autocrático vivido entre 31 de março de 1964 a 1985 oferece dois pontos fundamentais que devem ser tomados como básico para a discussão. O primeiro deles advém de uma prática de autoritarismo que tirou das instituições o brilho de sua importância, sobrecaindo no Poder Legislativo as maiores conseqüências. Uma devassa no pensamento intelectual, privou o país da formação de lideranças capazes de alimentar a forja do pensamento político, daí a criação de meios para a proliferação de uma classe dominante, movida por interesses particulares, em detrimento da elaboração de políticas públicas sérias e voltadas para o aprimoramento do regime. Acontece nesse interregno o surgimento de lideranças fabricadas, a partir do monopólio em larga escala do poder de agenda, manipulado de forma eficiente pelos donos do poder.

 

         O outro aspecto, tem como pano de fundo a forma como se conduziu o processo autoritário. Manteve-se em funcionamento, tanto o Poder Judiciário, quanto o Poder Legislativo, ainda que, diante de uma hipertrofia do Poder Executivo, como diria Tancredo Neves. 

 

No episódio ocorrido com a Assembléia de Minas, apesar de tudo quanto se argumentou, poucas foram as vozes, insignificantes mesmo, que ousaram opinar pela impropriedade de se continuar mantendo a casa em funcionamento, contrariamente ao que se poderia imaginar. Uma admissibilidade consciente de sua importância enquanto elemento fundamental para o funcionamento da democracia?

 

Verifica-se aqui, mais uma vez a potencialização do pensamento de Dahl (1989, p. 81), de que “a poliarquia é uma função da atividade política de seus membros”. O seu caráter pedagógico é sua principal garantia de sobrevivência, o que muito pode ser resumido no consenso de Arnold, citado por Anastásia, de que, os cidadãos devem ser capazes de reconstituir a cadeia causal que vincula demandas, políticas e resultados.

 

CONCLUSÃO

 

Segundo Przeworski (1996:25) “...governos são “responsáveis” quando os cidadãos têm possibilidade de discernir aqueles que agem em seu benefício, e podem lhes impor sanções apropriadas, de modo que os governantes que atuam em prol do benefício dos cidadãos sejam reeleitos, os que não fazem sejam derrotados  e “responsivos são aqueles governos que promovem os interesses dos cidadãos, escolhendo políticas que uma assembléia  de cidadãos, tão informados que não o Estado, escolheria por votação majoritária, sob os mesmos constrangimentos constitucionais. Portanto, governos podem ser responsáveis mas não responsivos. E, em última instancia o que interessa é a responsividade” (Przeworski, 1996:26; Stokes, 1995)

 

Os últimos momentos por que tem passado a democracia brasileira confirma a necessidade de um reestudo do modelo, fato que começa a ocorrer de forma gradual.

 

A hipertrofia do Poder Executivo, com certidão de batismo no modelo autocrático instalado em 1964, começa a delinear-se a partir de contornos mais evidentes da necessidade de uma maior presença, sobretudo do Poder Legislativo no âmbito das decisões.

 

Não se advoga a implantação de um sistema puro e inatacável, entanto não se pode conceber esse distanciamento existente entre as forças que governam e a sociedade que só contribui com o voto, colocando-se em seguida à margem das decisões.

 

A retomada de posições eminentemente singulares, tais como a limitação de edição de medidas provisórias, a apuração de improcedências e desvios de conduta cometidos por representantes do poder, alcançam o inconsciente adormecido da sociedade que passa a exigir, sob forma de protesto uma espécie de accountability de seus representantes, pode sugerir uma nova rota a ser traçada a partir de então para o modelo democrático que se espera. Para isso de se chamar mais uma vez o reforço conceitual de Dahl(1989:11) em podermos afirmar com a máxima certeza que “a teoria da democracia diz respeito a processos através dos quais cidadãos comuns exercem um grau relativamente alto de controle sobre líderes”.

 

 

 

BIBLIOGRAFIA:

 

Apostila – Poder Legislativo - Teoria da Democracia – Fátima Anastasia

Apostila – Poder Legislativo – Legislativo Comparado – Fabiano Santos

Apostila – Poder Legislativo – História do Legislativo no Brasil – Rosinethe Monteiro Soares

Introdução ao Brasil – Um banquete no trópico – Lourenço Dantas Mota

Internet

Jornal Estado de Minas

Jornal Hoje em Dia

   

 

Esta página é mantida por Álem M. Martins e com a ajuda de internautas que enviam sugestões e artigos.
Não recebemos nenhuma ajuda de qualquer órgão publico.
Até o momento não houve interesse dos órgãos públicos municipais em usar esse espaço.